Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: JORGE JOSE DE AMORIM, NELCIDES SIQUEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a)
EXECUTADO: NILTON DE LACERDA NETO - RJ238789 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5002239-45.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Com relação à notícia da parte exequente, no sentido de que interpôs o Agravo de Instrumento sob o nº 5002249-29.2026.8.08.0000 (ID 90416382 e ID 90416388), mantenho, pois, a determinação atacada, por seus próprios e idênticos fundamentos, na medida em que a parte credora não trouxe nenhum elemento hábil a infirmar o entendimento deste juízo. Indo adiante, ao consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifico que, até o presente momento, ainda não restou deliberado acerca da atribuição do efeito suspensivo daquele recurso, razão pela qual dou seguimento ao feito na forma posta. Ordeno que a Serventia acompanhe o processamento daquele recurso e, sobrevindo julgamento, certifique-se. No mais, diante do resultado das diligências junto aos executados (ID 91127792 e ID 91127897), cientifique-se e intime-se a parte credora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Tudo feito, venham-me conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito