Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001757-68.2023.8.08.0056 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. De saída, determino o levantamento do sigilo lançado sobre os documentos que instruem a petição inicial, na medida em que não vislumbro elementos que justifiquem a manutenção dessa condição. No mais, verifico que a parte autora pediu pela citação do requerido por edital (ID 87738102). Todavia, ao menos a priori, verifico, por exemplo, que os endereços daquele demandado, encontrados na consulta via Sisbajud (ID 56609041), não foram todos diligenciados, o que, no meu sentir, inviabiliza o deferimento, neste momento, da citação por edital pleiteada pela parte requerente. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido retro e determino a ciência e intimação da parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar novo endereço do requerido ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Se indicado novo endereço, cite-se, na forma do despacho inicial. Lado outro, em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito