Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: ELTON PONATH Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000958-25.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Diante do pedido formulado na petição retro e do lapso temporal já decorrido desde então, deixo de conceder a dilação de prazo ali pleiteada e determino a intimação da parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, atender o que lhe foi determinado nos autos ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do processo, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito