Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FELIPE SEICK, GILBERTO SEICK, DANIELLE MARIA THOM SEICK Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ - PR100351 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001280-45.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Verifico dos autos que, contra a decisão pela qual rejeitei a exceção de pré-executividade oposta pelos devedores (ID 82897858), os mesmos interpuseram recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 5003831-64.2026.8.08.0000 (ID 92005589). Mantenho, pois, a decisão atacada, por seus próprios e idênticos fundamentos, na medida em que os executados não trouxeram nenhum elemento hábil a infirmar aquele entendimento por mim assinalado. Cientifiquem-se. Indo adiante, observo que sobreveio aos autos a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso dos executados, cuja decisão determinou "a suspensão de quaisquer atos expropriatórios direcionados ao imóvel rural matriculado sob o nº 1.237 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá/ES, até o julgamento colegiado definitivo" daquele recurso (ID 92525654). Assim sendo, determino que a serventia acompanhe o processamento daquele recurso e, sobrevindo julgamento, certifique-se. No mais, diante da atribuição do efeito suspensivo àquele recurso, determino a ciência e intimação da parte credora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado do débito e indicar outros bens penhoráveis dos executados, ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extição do processo. Tudo feito, venham-me conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito