Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: SILAS LOURENCO LUIZ, VANIDIA TEODORA DE PAULA LUIZ, ROMERO LOURENCO LUIZ, ALESSANDRA PAULUCIO DE PAULO LUIZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIAS ANDRADE DE CARVALHO - ES35871 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em manifestação de ID 73740707, o advogado dativo nomeado para atuar na defesa dos executados compareceu aos autos informando a ciência acerca do bloqueio via SISBAJUD (ID 54689009), deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação à penhora. Diante do decurso do prazo sem oposição, consolido a penhora sobre os valores constritos e informo que este Juízo procedeu à transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos, conforme comprovante anexo. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000084-34.2022.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos devendo: a) Informar em nome de quem deverá ser expedido o alvará de levantamento ou, alternativamente, indicar os dados bancários completos para que se proceda à transferência eletrônica do valor depositado em juízo; b) Apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora penhorado, para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, se houver, inclusive indicando bens à penhora. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito