Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
INTERESSADO: ANTONIO FERNANDO RAIZER, ESPÓLIO DE ALFREDO GUMS
EXECUTADO: JOSE GUMS, CARMEN GUMS Advogado do(a)
INTERESSADO: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINEIA DIAS ROCHA - ES9676 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANA MARY ZACCHI - ES7681 DESPACHO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0000108-67.1997.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. A executada Guerlinda Ohnesorge Guns pediu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que seja procedida a baixa da penhora incidente sobre “área de terra medindo 10ha (dez hectares), situada na localidade denominada Virada, s/nº, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada sob nº 694 do Livro 2-C”, ao argumento de que a obrigação exequenda encontra-se integralmente quitada (ID 91807535). Instada a se manifestar acerca do referido pedido, a parte credora anuiu expressamente com o levantamento da constrição (ID 93062241). Diante desse cenário, e considerando, no meu sentir, a inexistência de óbice ao levantamento da penhora anteriormente efetivada, defiro o pedido retro. Para tanto, salvo hipótese de se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça, determino a intimação de Guerlinda Ohnesorge Guns, por sua advogada, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova o adimplemento das despesas respectivas à prática daquela diligência de levantamento da contrição, previstas no Ato Normativo Conjunto nº. 35/2025 TJES e OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000. Com a comprovação do pagamento daquelas despesas, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Santa Maria de Jetibá/ES para que promova o levantamento da restrição levada a efeito nestes autos sobre o imóvel registrado sob o nº. 694, Livro 2-C, comunicando-se a este juízo o cumprimento da ordem em até 15 (quinze) dias. Com a resposta, cientifiquem-se as partes. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito