Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
EXECUTADO: RAUDINEI BORCHARDT Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001678-60.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Indefiro o requerimento de inclusão de restrição de circulação, tendo em vista que tal medida não trará efetividade ao cumprimento da obrigação, visto que se trata de bens móveis e sequer há informações acerca da posse da parte executada sobre os veículos, tampouco do seu paradeiro, o que inviabiliza a concretização da penhora nos autos. Indefiro, ainda, o pedido de penhora dos direitos sobre o contrato de alienação fiduciária, visto que, segundo se extrai do ofício de ID 67939799, o veículo SR/NOMA SRAD3E SRCAD, placa MRZ7062, não mais se encontra alienado. Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente a credora para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito