Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EDGAR SCHULZ, SILVANA KUTZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055, EDILSON JOSE MAZON - SP161112 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001192-75.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Proceda-se, a Serventia, a baixa do sigilo da petição de ID 88162542. Indefiro o requerimento de ID 88162542, pelas mesmas razões e fundamentos da decisão de ID 83395070, face a ausência de comprovação do exaurimento dos meios próprios para localização da devedora Silvana Kutz, tampouco das tentativas infrutíferas em obter o endereço desta. Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para informar o endereço atualizado da requerida Silvana ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito