Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
EXECUTADO: ALESANDRO RAMOS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000934-31.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Considerando o pedido de ID 82501806, relativo à pesquisa de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cabe a parte diligenciar no sentido de indicar bens passíveis de penhora, a exemplo, demonstrar a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado. Nesta parte, não comprovado nos autos que referida providência foi cumprida pelo exequente, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens pelo SREI. Intime-se a parte exequente, por sua procuradora, para informar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o credor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito