Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO JOSE DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme demonstrativo em anexo, restou impossibilitada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo em vista que o valor atualizado, na competência de 10/2022, supera o limite de 60 salários mínimos vigente. Portanto, intimo a parte exequente para que informe se renuncia ao valor excedente, a fim de viabilizar a expedição de RPV, ou se opta pelo prosseguimento da execução mediante expedição de precatório. IBATIBA-ES, 2 de julho de 2026.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000355-54.2025.8.08.0064 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)