Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5003130-45.2023.8.08.0021.
EXEQUENTE: FABRICIO CANDIDO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO OSS GONZALEZ ALVARADO - ES35177, IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Nome: FABRICIO CANDIDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Primo José Mattioni, 526, Bloco E, Apartamento 11, Vila Brizzola, INDAIATUBA - SP - CEP: 13343-400 Nome: ANDRE LUIS MORENO MAIA Endereço: Rua Aristides Caramuru, 144, Apto. 305, Conc. do Ed. Athenas, Prainha de Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-180 DESPACHO/MANDADO 1. Considerando o insucesso na realização da penhora eletrônica por meio do sistema Sisbajud, bem como, na localização de bens através do sistema Renajud, conforme documentos anexos, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; b) Em sendo positiva a penhora, INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; c) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; 2. Opostos embargos,
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050813231743600000023846905 Documento de Identificação - Fabrício Documento de Identificação 23050813231769500000023847380 Comprovante de Residência Documento de comprovação 23050813231790100000023847381 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050813231826700000023847383 Contrato de Aluguel Documento de comprovação 23050813231858900000023847384 Débitos - CESAN Documento de comprovação 23050813231935500000023847389 Débitos - EDP Documento de comprovação 23050813231908100000023847387 Planilha de Cálculo Documento de comprovação 23050813231956500000023847392 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050912470201200000023903567 Certidão Certidão 23050912484774400000023903582 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050912501813400000023903594 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23050912514749800000023903604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050912530821800000023904009 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051617311180400000024234051 C.DEVOLVIDA ANDRE LUIS MORENO MAIA Outros documentos 23051617311200400000024234053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051617353256000000024234494 Petição (outras) Petição (outras) 23051815201757200000024337600 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060217420960400000025040293 AR FABRICIO CANDIDO DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 23060217420977600000025040295 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060217455127100000025040735 Habilitação nos autos Petição (outras) 23060610355961100000025129927 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062016590642500000025692320 c.devolvida andre luiz moreno Outros documentos 23062016590681900000025692324 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062017012799700000025692807 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062716154145700000025988137 Petição (outras) Petição (outras) 23062716503205700000025993340 Despacho Despacho 23082914322513800000028827806 Certidão Certidão 23092216382212900000029943854 Andre Luis Moreno Maia Documento de comprovação 23102314154329500000031341006 Despacho Despacho 23102314154412300000031340501 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102616433236800000031588552 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102616545163500000031590529 STI Abertura de Chamado (96484) - 5003130-45.2023.8.08.0021 Outros documentos 23102616545178800000031590530 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112119460852300000032767649 Resposta STI (Chamado Resolvido 96484) - 5003130-45.2023.8.08.0021 Outros documentos 23112119460875500000032767650 Petição (outras) Petição (outras) 23120208252567200000033374974 Certidão Certidão 24012216170197700000035175450 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012216181055500000035176161 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012216194349700000035176173 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012216270800600000035177098 Guia de Remessa Mandado - 5003130-45.2023.8.08.0021 Outros documentos 24012216270827500000035177102 Capa do Mandado de Citação Audiência Virtual - 5003130-45.2023.8.08.0021 (André) Outros documentos 24012216270845700000035177104 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022817012691000000037057847 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030115360404300000037190066 mandado devolvido (certidão positiva OJ) 5003130-45 Mandado 24030115360427700000037190069 Decisão Decisão 24051308430272100000040945407 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060616250900000000042254841 Certidão Certidão 24060717095442000000042331141 foto 02 Documento de comprovação 24060717095458900000042333891 foto 03 Documento de comprovação 24060717095476300000042333896 foto 01 Documento de comprovação 24060717095492500000042333893 Petição (outras) Petição (outras) 24061016394513600000042417478 Decisão Decisão 24062017061282200000043047246 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062314590699200000043168684 Sentença Sentença 24080513061889900000043808832 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080513301438400000045637626 Intimação - Diário Intimação - Diário 24080513370376100000045638496 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24101015495285900000049775350 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24101015514299200000049775627 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24102212042810700000050440741 ATM 5003130-45.2023.8.08.0021 Cálculos 24102212042824100000050440743 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102311565439300000050532467 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102507390517200000050688021 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020714115760500000055734668 5003130-45.2023.8.08.0021 - Rastreamentode Objeto - Correios Outros documentos 25020714115786800000055734670 Petição (outras) Petição (outras) 25020717401466700000055768629 Despacho Despacho 25043015133303600000060314236 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043015133303600000060314236 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070816350197500000064406910 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25070816385837100000064406941 Certidão Certidão 25070817033502900000064412515 Captura de Tela (160) Outros documentos 25070817033520900000064412519 Petição (outras) Petição (outras) 25072610571650800000065616582 Atualizacao do Debito - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25072610571668800000065616583 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200322630900000067354782 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102114322960300000077007058 C DEVOLVIDO ANDRE LUIS MORENO MAIA Outros documentos 25102114322975200000077007066 Despacho Despacho 25110917064897400000078212533 Petição (outras) Petição (outras) 25111112374893800000078336736 Atualizacao do Debito CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25111112374919900000078336740 Decisão Decisão 26020617031215100000081621177 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021913432892600000083404641 GUARAPARI, 11/05/2026 FELIPE LEITAO GOMES JUIZ DE DIREITO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Número do intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o lapso acima mencionado, em não havendo manifestação certifique-se e venham-me os autos conclusos. 3. Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Intime-se. Diligencie-se. LOCAL: Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110. ADVERTÊNCIAS AO