Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: RENATO ARLINDO DE SOUSA
INTERESSADO: GABRIELA ZAAGER HOLANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001420-16.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Contra a decisão prolatada por este juízo (ID 77539766), a parte credora noticiou a interposição do agravo de instrumento nº 5020232-75.2025.8.08.0000 (ID 77539766). Mantenho, pois, a decisão atacada por seus próprios e idênticos fundamentos, já que a parte exequente não trouxe nenhum elemento hábil a infirmar o entendimento por mim lá esposado. Cientifiquem-se. Indo adiante, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifico que foi negado seguimento ao recurso da parte credora, conforme se infere do documento anexo. Assim sendo, cumpra-se a decisão retro, em seus ulteriores termos. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito