Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0012897-34.2011.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de ANTONIO GERALDO RODRIGUES. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, o qual foi devidamente homologado por este Juízo em decisão de id. 71267233. Foram expedidos os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores constritos, os quais foram satisfeitos. Por meio da petição id. 93482783 o exequente manifestou-se informando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito pela satisfação do crédito. É o breve relatório. Decido. A execução atingiu sua finalidade precípua com o adimplemento da obrigação. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação é satisfeita.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Custas remanescentes, pelo executado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se ao arquivamento dos autos. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito