Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
INTERESSADO: ADILSON ARAUJO NASCIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 DECISÃO Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, não tendo apresentado impugnação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, conforme certificado nos autos. Dessa forma, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD e determino a sua conversão em renda em favor da parte exequente. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000722-30.2014.8.08.0039 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quanto a possibilidade de parcelamento do débito. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. PANCAS-ES, 17 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito