Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: NAIANE DA SILVA MOTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DESPACHO/MANDADO CITE(M)-SE o(s) executado(s) à luz do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$11,057.36, que deverá estar atualizada até a data do pagamento. Em conformidade com o art. 827 do CPC, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor a serem pagos pelo executado, ressalvando, todavia, que ocorrendo o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1ºdo CPC); Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s) (§1º do art. 829 CPC); Não sendo encontrado o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça o ARRESTO DE BENS, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, por 02 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (Art. 830, §1º do CPC); Deverá(ão) o(s) executado(s) ser intimado(s) para, querendo, oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, II, ambos do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Cientifique-se a parte executada, que é seu dever indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, assim como informar o respectivo valor de tal patrimônio, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de aplicação de multa, caso sua conduta seja considerada atentatória a dignidade da justiça (CPC, Parágrafo Único do Art.774); Com os mandados juntados aos autos, INTIME(M)-SE O(S) EXEQUENTE(S) para ciência de suas respectivas certidões, devendo, ainda, se manifestar nos autos, requerendo o que de direito for, em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080415121250600000066165569 1 - PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 25080415121282300000066165575 2 - CONTRATO SOCIAL - MULTIVIX CARIACICA - SÃO GERALDO Petição (outras) em PDF 25080415121314700000066165576 3 - MULTIVIX CARIACICA 10 ALTERAÇÃO REGISTRADA Petição (outras) em PDF 25080415121344200000066165577 4- CNPJ - MULTIVIX CARIACICA - SÃO GERALDO Petição (outras) em PDF 25080415121367600000066165578 Contrato - NAIANE DA SILVA MOTA Petição (outras) em PDF 25080415121390400000066165579 Histórico - NAIANE DA SILVA MOTA Petição (outras) em PDF 25080415121439700000066165580 MEMÓRIA DE CÁLCULO - NAIANE DA SILVA MOTA Petição (outras) em PDF 25080415121464200000066165581 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082016324512300000066469867 Decisão Decisão 25101614435489100000076700985 Decisão Decisão 25101614435489100000076700985 Nome: NAIANE DA SILVA MOTA Endereço: Rua Djalma Silva, 33, -, Vila Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-605
Carta Postal - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5017289-49.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)