Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REU: ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIO CESAR GOULART LANES - ES17664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e se manifestar acerca da r. decisão ID 78346235, parte final: "...Apresentada a réplica ou decorrido o prazo legal sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide...." VILA VELHA-ES, 2 de julho de 2026. ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5029044-98.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)