Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SUPERMERCADO NOGUEIRA LTDA - ME
REQUERIDO: FLARIS OLIMPIO DA ROCHA, REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 Advogado do(a)
REQUERIDO: MAYLTON AMANCIO QUEDEVEZ - ES24302 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000885-98.2017.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. JUNTE-SE o recibo e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo. Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente. INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito