Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES
EXECUTADO: R M MERCANDELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG83190 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015344-93.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29383082 Petição Inicial Petição Inicial 23081422533368400000028165030 30137711 Certidão Certidão 23083010460954100000028879096 52597717 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101708334984500000049916612 52597717 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101708334984500000049916612 55416502 Petição (outras) Petição (outras) 24112810291000100000052507900 55418503 DOC.01 - Planilha de Atualização Documento de comprovação 24112810291020800000052507901 76598920 Decisão Decisão 25092515410475000000067287216 89631869 SISBAJUD - 0015344-93.2017.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26021015524680700000082291000 89631865 Despacho Despacho 26021015524909900000082290997 89631870 RENAJUD - 0015344-93.2017.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 26021015524824600000082291001 89631865 Despacho Despacho 26021015524909900000082290997 92452143 Petição (outras) Petição (outras) 26031016121950500000084872564 92452149 DOC.01 - Certidão Simplificada Documento de comprovação 26031016121974300000084872570