Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: JANINY DE OLIVEIRA POTON, JADILSON FORECHI POTON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000480-16.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20720625 Petição Inicial Petição Inicial 23011620160147600000019913853 25570397 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716115175700000024530263 31904962 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100509133991100000030549843 32431936 Peticao (outras) Petição (outras) 23101714480503200000031049255 32431940 es 00004801620188080012 documentos google Petição (outras) em PDF 23101714480538800000031050109 32431941 procuracao es 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101714480576400000031050110 32431943 00004801620188080012 extrato Documento de comprovação 23101714480610600000031050112 36019952 Petição (outras) - DESCADASTRAMENTO Petição (outras) 24010510330256200000034443792 41794198 Certidão Certidão 24042216285651200000039851727 43345989 Despacho Despacho 24051713542000000000041305809 53369547 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102413384974000000050631443 53370241 Certidão Certidão 24102413421225100000050632184 53370868 Certidão Certidão 24102413442389100000050632808 56992259 Mandado NÃO entregue: 5370452 Expediente: 8559926 Certidão 24123100253361700000053971312 62179120 Despacho Despacho 25013020412945000000055226270 66682304 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040717533818000000059201795 67315984 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042218571585900000059766044 70593444 Mandado NÃO entregue: 5646474 Expediente: 11097645 Certidão 25061001320049000000062677503 75822860 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080906411190500000066576613 76597104 Petição (outras) Petição (outras) 25082113105181100000067284198 76597107 Extrato - 00004801620188080012 Documento de Identificação 25082113105204600000067284201 81183678 Decisão Decisão 25101716075488500000076798881 81183678 Decisão Decisão 25101716075488500000076798881 81819665 Peticao (outras) Petição (outras) 25102815352239700000077408201 81819666 00004801620188080012 pesquisa de endereco requer cumprimento de despacho Petição (outras) em PDF 25102815352247900000077408202 81819667 00004801620188080012 extrato Documento de Identificação 25102815352267100000077408203 82319729 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110414013392600000077869221 82443370 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110613504348400000077980424 83200653 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111600025966400000078670606 87615526 Mandado NÃO entregue: 6036581 Expediente: 14753789 Certidão 25121600273640100000080449729 88446560 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011216113351000000081210725 89180075 Petição (outras) Petição (outras) 26012318114670500000081876275 89180076 extrato_00004801620188080012 Documento de comprovação 26012318114697800000081876276 89489056 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012817042890700000082160047 89490565 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26012918503625300000082161100 91573052 Mandado NÃO entregue: 6156209 Expediente: 15790145 Certidão 26030101580574700000084062505 91656842 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030216223524700000084138454 92473565 Peticao (outras) Petição (outras) 26031017455276900000084890528 92473566 extrato 00004801620188080012 Documento de comprovação 26031017455286600000084890529 92473567 jes 00004801620188080012 pesquisa endereco Petição (outras) em PDF 26031017455303600000084890530 92613013 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200074399700000085018816