Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCO ANTONIO VIVEROS FUENTES
REU: MANOEL VALENTIM CICINATO, ELIAS ALVES LUZ Advogado do(a)
AUTOR: TALITA GUIMARAES VIDAL - ES40275 DECISÃO Verifica-se que o autor noticia fato superveniente e requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, bem como a adoção de providências destinadas à identificação e citação dos ocupantes do imóvel. Todavia, observa-se que a controvérsia encontra-se, neste momento, estabilizada sob o aspecto fático-processual, remanescendo como principal pendência a regular formação da relação processual, mediante a efetivação da citação dos demandados. Consta dos autos que as diligências anteriormente realizadas restaram infrutíferas, havendo o autor apresentado novos elementos destinados à melhor localização do imóvel objeto da lide. Assim, antes da apreciação dos demais requerimentos formulados, mostra-se necessária nova tentativa de citação dos ocupantes do imóvel. Dessa forma, determino a expedição de novo mandado de citação e constatação, a ser cumprido no endereço indicado pelo autor, observando-se as referências complementares constantes da petição de ID 94865364. Considerando as dificuldades anteriormente certificadas pelo Oficial de Justiça, deverá o autor acompanhar a diligência, prestando os esclarecimentos necessários à exata identificação do imóvel objeto da demanda.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5035961-31.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se. Diligencie-se. SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito