Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
REU: MARCOS PEREIRA NUNES Advogado do(a)
AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002088-12.2023.8.08.0004 MONITÓRIA (40)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela ASPOMIRES em face de MARCOS PEREIRA NUNES, todos devidamente qualificados nos autos. No petitório de ID 77897329, as partes manifestaram a realização de acordo, pugnando pela homologação. É o breve relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Honorários na forma acordada. Custas remanescentes, se houver, pro rata. P.R.I. Com o trânsito, arquivem-se os autos. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)