Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA - RJ190173, PAULO CESAR BUSATO - ES8797 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0117008-80.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face da sentença de Id. 67020951, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro na Resolução nº 547/2024 do CNJ. Em suas razões (Id. 69732288), o embargante aponta a existência de erro material, aduzindo que o valor da causa atribuído à execução é de R$ 383.842,84, montante este muito superior ao limite de corte estabelecido pela normativa do CNJ. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para anular a sentença e prosseguir com o feito. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão ao exequente. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a sentença extintiva partiu de premissa fática equivocada. O valor da causa registrado na petição inicial e devidamente cadastrado no sistema PJe é de R$ 383.842,84 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente a créditos de ISS. Configurado, portanto, o erro material ao considerar o débito como de "baixa monta", a retificação do julgado é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para ANULAR a sentença de Id. 67020951 e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Torne-se sem efeito a sentença anterior no sistema. Certifique-se o estado atual das constrições ou pedidos pendentes (considerando a petição de Id. 63690251 do executado sobre depósito em dinheiro). Intimem-se as partes. Cariacica, 23 de fevereiro de 2026 AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO JUÍZA DE DIREITO