Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: VIGOR TRANSPORTES EIRELI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AILA JURACI HELKER VIEIRA - ES37374, PATRICIA VOLPATO STURIAO - ES28930 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000295-70.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente ao ID 79821383, requerendo, em síntese, a realização de consultas por meio dos sistemas Sisbajud, na modalidade “teimosinha” e dos sistemas Renajud e Infojud. Pois bem. Inicialmente, a parte exequente pleiteia a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, requerendo a efetivação da ordem na modalidade “teimosinha”. O sistema SISBAJUD é, de fato, uma ferramenta prioritária para a satisfação do crédito, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do Código de Processo Civil. Contudo, seu uso não pode se dar de forma sucessiva e indefinida sem que haja um substrato fático mínimo que o justifique. A reiteração de uma diligência já realizada e que se mostrou infrutífera ou inócua depende da apresentação, pela parte credora, de indícios ou elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do devedor, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente o aparato judicial. Todavia, no presente caso, não foi apresentado fundamento suficiente para autorizar a repetição da medida, ainda que sob outra modalidade. Nesse sentido, como a parte exequente não trouxe aos autos qualquer novo fato que sugira a existência de ativos financeiros em nome da executada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de reiteração de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Defiro, contudo, o pedido de realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Promovo, nesta oportunidade, a juntada de cópia das informações colhidas nos aludidos sistemas. Quanto à consulta ao sistema Renajud, logrei êxito na localização de veículos de propriedade da executada, conforme espelhos anexos. Todavia, em detida análise dos citados espelhos, verifiquei que todos os referidos veículos possuem diversas restrições prévias. Por fim, com relação ao sistema Infojud, não foram localizadas declarações relativas aos últimos anos. Nestes termos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados obtidos por meio das consultas realizadas, bem como para requer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25011666 Petição Inicial Petição Inicial 23051022510290700000023998869 29886313 Despacho Despacho 23082514080736700000028641567 31837500 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100412091838700000030487016 32596686 Despacho Despacho 23110117374138200000031204846 38142667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021617173373600000036441576 38230308 Petição (outras) Petição (outras) 24021916505939100000036523885 38230318 Planilha de débitos atualizada Documento de comprovação 24021916505970100000036523895 38230323 Jurídico - Divisão Comércio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021916505988400000036523898 45273722 Certidão Certidão 24062115000983100000043108092 54979923 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112110074901000000052100900 54979921 Procuração - Revogação Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112110074908600000052102208 54979922 Procuração Jurídico - Divisão Comércio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112110074928700000052102209 54979923 Petição (outras) Petição (outras) 24112110074901000000052100900 62289526 Decisão Despacho 25090215340163500000055324555 77503373 0000295-70.2021.8.08.0012 r Documento de comprovação 25090215340031600000073464186 62289526 Decisão Despacho 25090215340163500000055324555 79698534 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093000204551400000075471737 79821383 Petição (outras) Petição (outras) 25100110515161000000075585561