Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: FELIPE TELES SANTANA
EXECUTADO: CLAUDIA DA PAZ CHAPMAN, EVAL GALAZI, CLAUDINA MARIA RIBON GALAZI, ALDEIA DO ITABIRA APART HOTEL LTDA, ISE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO / TERMO DE PENHORA / OFÍCIO 1) Diante do requerimento contido no petitório ID 83138472,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0016557-11.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s), de propriedade da parte executada ALDEIA DO ITABIRA HOTEL S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 04.934.621/0001-01, e, na forma do art. 840, § 1º, do CPC, NOMEIO depositário(a) o(a) representante legal da parte exequente, que deverá levantar as informações relativas à ocupação do(s) imóvel(is) e de eventuais frutos dele(s) advindo(s). I) Imóvel rural constituído por uma área de terra medindo 259.442,33 m² (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), correspondente a 25,94,42,33 ha (vinte e cinco hectares, noventa e quatro ares, quarenta e dois centiares e trinta e três milésimos de centiares), confrontando-se por seus diversos lados com a estrada de rodagem, Marília Athayde Veloso Adid, Ida Volpato Gomes, Nery Gomes Correa e João Athayde, situado no lugar Fazenda Santana do Itabira, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, matrícula sob o n. 932 do livro n. 2 – Registro Geral – Ficha n. 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2) Serve a presente como termo de penhora nos autos, em atenção ao disposto no art. 845, § 1º, do CPC, consignando que o valor da dívida, atualizado até 29 de abril de 2011 (fl. 217), correspondia a R$ 5.152.064,29 (cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos). AO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, 2ª ZONA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES: 3) DETERMINO, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro da penhora sobre o(s) imóvel(is) antes descrito(s). Eventuais custos advindos da presente determinação serão suportados pela parte exequente, a quem caberá a apresentação deste ofício perante o cartório, que deverá conferir sua autenticidade. QUANTO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 4) Considerando que, conforme informação extraída do item 2 da petição ID 83138472, o imóvel ora penhorado já se encontra constrito, avaliado e na iminência de ir a leilão nos autos do processo nº 5002359-34.2022.8.08.0011, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em execução movida por Modesto e Ciciliotti Advogados em face da mesma executada Aldeia do Itabira Apart Hotel Ltda, e considerando que o exequente manifestou concordância com o valor atribuído ao bem naqueles autos (R$ 2.600.000,00 – dois milhões e seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação elaborado em 03/10/2025 pelo Oficial de Justiça Avaliador Álvaro Volpini Jr., DISPENSA-SE nova avaliação do imóvel. AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Processo de referência: 5002359-34.2022.8.08.0011 SOLICITO os bons préstimos no sentido de que seja procedido o registro da penhora por destaque, na forma do art. 860 do CPC, deferida no item 1 acima, nos autos do processo em referência, em trâmite perante esse juízo, a fim de que, na hipótese de alienação do referido bem em leilão judicial, e havendo saldo remanescente após a integral satisfação do crédito exequendo nos autos em epígrafe, seja RESERVADO o montante correspondente ao crédito perseguido na presente execução, atualmente estimado em valor superior a R$ 5.152.064,29 (cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Caso haja valores disponíveis para levantamento pela parte aqui executada, e não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, SOLICITO os bons préstimos no sentido de autorizar a transferência dos respectivos numerários remanescentes para conta judicial vinculada a este juízo, mantida junto ao Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo. AO CARTÓRIO: 5) OFICIE-SE, com urgência, ao respectivo Juízo e à Serventia Extrajudicial. 6) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência da presente. 7) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.