Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR CERTIDÃO Certifico que retifico a certidão lavrada no id 100332012, considerando que a parte exequente não está sob o pálio da justiça gratuita. Certifico, que em razão deste fato será o exequente intimado para recolhimento das custas referentes às despesas de consulta dos sistemas Serasajud, expedição de ofício, nos termos do ato normativo conjunto 35/2025. GUARAPARI-ES, 14 de julho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2026, 00:00
Publicação
06/07/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada e em seguida, renove-se a conclusão do feito para a realização das consultas. GUARAPARI-ES, 2 de julho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada e em seguida, renove-se a conclusão do feito para a realização das consultas. GUARAPARI-ES, 2 de julho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 16:01
Mero expediente
02/07/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 16:40
Documento (Certidão)
23/06/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:48
Documento (Certidão)
28/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO Consoante se infere dos documentos em anexo, ao proceder com o protocolo da diligência junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que a pessoa jurídica da requerida não possui relacionamento com nenhuma instituição bancária, o que obsta a realização da penhora online em face da pessoa jurídica. Sendo assim, informo quanto ao sistema Sisbajud que protocolei, nesta data, ordem de bloqueio na modalidade repetição programada por 60 (sessenta dias), tão somente, em face da pessoa física da parte executada em virtude dos fatos acima consignados. Ademais,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a requerente para tomar ciência quanto aos resultados dos demais sistemas, conforme anexos. Após, aguarde-se em cartório o prazo final da ordem de bloqueio e renove-se a conclusão para juntar resultado com a devida etiqueta. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 24 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada e em seguida, renove-se a conclusão do feito para a realização das consultas. GUARAPARI-ES, 2 de julho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada e em seguida, renove-se a conclusão do feito para a realização das consultas. GUARAPARI-ES, 2 de julho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 16:01
Mero expediente
02/07/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 16:40
Documento (Certidão)
23/06/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:48
Documento (Certidão)
28/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
EXECUTADO: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO Consoante se infere dos documentos em anexo, ao proceder com o protocolo da diligência junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que a pessoa jurídica da requerida não possui relacionamento com nenhuma instituição bancária, o que obsta a realização da penhora online em face da pessoa jurídica. Sendo assim, informo quanto ao sistema Sisbajud que protocolei, nesta data, ordem de bloqueio na modalidade repetição programada por 60 (sessenta dias), tão somente, em face da pessoa física da parte executada em virtude dos fatos acima consignados. Ademais,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a requerente para tomar ciência quanto aos resultados dos demais sistemas, conforme anexos. Após, aguarde-se em cartório o prazo final da ordem de bloqueio e renove-se a conclusão para juntar resultado com a devida etiqueta. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 24 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:41
Mero expediente
24/04/2026, 17:52
Documento (Certidão)
23/04/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 20:04
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
23/12/2025, 16:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
18/12/2025, 22:55
Documento (Certidão)
11/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: THIAGO AMARANTE GOMES
EXECUTADO: GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLEMENTE TOSE - ES27523, KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DECISÃO/VISTOS EM INSPEÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006276-94.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por THIAGO AMARANTE GOMES em face de GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR, objetivando, sinteticamente, a satisfação do débito exequendo decorrente do inadimplemento do contrato de compra e venda de empresas/negócios (Id. 30607577) celebrado entre as partes. A inicial foi instruída com os documentos de Ids. 30607564 a 30607580, consistentes no contrato celebrado, notificação extrajudicial, planilha de débitos, entre outros. Comprovante de quitação das custas iniciais (Id. 45264204). Em cumprimento do despacho de Id. 34865698, a exequente apresentou emenda à inicial no Id. 34958583, adequando o valor da causa. Regularmente citada (Id. 51217174), não houve o pagamento, bem como restou infrutífera a tentativa de penhora, conforme certidão de Id. 53997885. No petitório de Id. 61615913 a patrona da executada, Dra. Bruna Clemente Tose, renunciou ao patrocínio da causa, acostando no id. 62028649, a ciência formal da devedora quanto a renúncia. Por fim, na petição de Id. 67703356, a exequente pugnou pela inclusão da pessoa jurídica, sob a justificativa de que o patrimônio desta se confundia com o da pessoa física, bem como, requereu a buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOSEG E INFOJUD, e expedição de ofícios à bolsa de valores, SUSEP, CNSEG e PREVIC, para localizar possíveis patrimônios e ativos financeiros da executada. É o relatório. DECIDO. DO PEDIDO DE INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA Requer a parte exequente a inclusão no polo passivo de GENNA PAULA LOUZADA CASTELAR 09126238705, inscrita no CNPJ sob o n. 36.225.174/0001-08. Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica se trata de um Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular é a própria ré, e o entendimento consolidado na jurisprudência pátria é no sentido de não haver separação patrimonial efetiva entre os bens da pessoa física e os da empresa, sendo a firma individual, em essência, uma mera ficção jurídica que permite à pessoa natural a prática de atos de comércio de forma organizada, comumente para fins fiscais e tributários. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. PENHORA DO PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa. Precedentes" (REsp 1.899.342/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2505397 SP 2023/0420602-6, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/10/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2024)
Diante do exposto, considerando que a triangularização do processo já se encontra perfectibilizada e que a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo comprometeria a celeridade processual, além de restar claro, como acima motivado, de que não é possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa individual, não há utilidade prática para a pluralização pretendida, resultando na conclusão lógica de que o indeferimento de tal pleito não reproduz qualquer prejuízo para o exequente, eis que o mesmo, repita-se, poderá dirigir qualquer pleito de constrição patrimonial em face da pessoa jurídica e/ou da pessoa natural. Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão formulado pelo exequente. DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS Quanto ao pedido de consulta aos sistemas, DEFIRO as buscas nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. Ademais a parte exequente pleiteia, adicionalmente, a expedição de ofícios à B3 (Bolsa de Valores), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), bem como a realização de consulta via sistema INFOSEG, para fins de localização de patrimônio. Contudo, referidas diligências possuem caráter excepcional e subsidiário e portanto, se mostram inócuas neste momento processual e só se justificam após eventual esgotamento dos meios ordinários de pesquisas patrimoniais postos à disposição do juízo e do credor. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CNSEG, PREVIC e a consulta ao sistema INFOSEG. Ademais, promova a Serventia a exclusão da Dra. Bruna Clemente Tose do cadastro processual, tendo em vista a renúncia acostada nos autos (Id. 61615913), e a constituição de nova patrona pela executada (Id. 62683364), cadastrando esta no sistema PJE. Intimem-se as partes quanto ao teor da presente decisum, bem como o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e em seguida, renove-se a conclusão do feito para a realização das consultas acima deferidas, mediante etiquetas identificadoras dos aludidos sistemas a fim agilizar a dinâmica do gabinete. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 3 de outubro de 2025. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito