Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GUARACY DUARTE, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, SPEED COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0003184-03.2007.8.08.0007 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
vistos, etc. DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO(A) DATIVO(A) PARA PARTE EXECUTADA. Considerando que a advogada nomeada como curadora especial em favor do Executado renunciou ao encargo (ID90018203), NOMEIO como curador especial o DR. ANDRÉ LUCAS VELTEN ELIAS, OAB/ES 41.952, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. A nomeação ocorre em conformidade com o Ofício nº 31/2024, no qual a Defensora Pública, designada para atuar na 1ª Vara de Baixo Guandu/ES, especifica as ações abrangidas em sua área de atuação. O curador eepecial deve ratificar nos autos o compromisso de não cobrar honorários da parte, uma vez que será remunerado pelo Estado. Fica advertido de que o descumprimento desse preceito pode configurar ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa. Ainda, advirto o advogado que deverá manifestar expressamente sua recusa ou aceitação e, em caso de inércia, será excluído da lista de dativos da 1ª Vara de Baixo Guandu/ES. Ainda, fica vedada sua inscrição na lista referente ao edital subsequente. Aceito o encargo, ficará o advogado advertido de que permanecerá no processo até o seu deslinde. Caso não seja aceito o encargo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito