Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME, RUBENS JOSE SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021586-86.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de substituição processual formulado por ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, em razão de cessão de crédito realizada pelo exequente originário Itaú Unibanco S.A., conforme instrumento particular de cessão mencionado na petição de Id. 63801998. Nos termos do art. 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução pode ser promovida pelo cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. Assim, comprovada a cessão do crédito exequendo, defiro o pedido de substituição processual, para que passe a figurar no polo ativo da demanda ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – ABC I FIDC, em substituição ao ITAÚ UNIBANCO S.A. Proceda-se às anotações necessárias no sistema. Após, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito