Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
EXECUTADO: INTERLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO - RJ118384 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0025327-63.2010.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29383619 Petição Inicial Petição Inicial 23081423503536000000028165617 33177311 Certidão Certidão 23103017282270800000031751228 56574194 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121617090089800000053581365 56574194 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121617090089800000053581365 62557510 Petição (outras) Petição (outras) 25020514451866600000055568928 62557536 Planilha de débitos judiciais 2 Informações 25020514451962400000055568953 65947803 Certidão Certidão 25032715184930300000058544689 78125229 Decisão Decisão 25092515530650000000074031548 90585812 0025327-63.2010.8.08.0012 r Documento de comprovação 26021316270185800000083159304 90585810 Despacho Despacho 26021316270452100000083159303 90585810 Despacho Despacho 26021316270452100000083159303 92058055 Petição (outras) Petição (outras) 26030611075993500000084502854 92058056 petsisbajud0603 Petição (outras) em PDF 26030611080002400000084502855