Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: MARCELO VILLELA MIGUEL, MARTA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOELVES Advogado do(a)
INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
INTERESSADO: JOAO PAULO VIANA GONCALVES PEREIRA - ES19853, RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211, TATIANA SILVA PAIVA - ES18165 Advogados do(a)
INTERESSADO: JOAO PAULO VIANA GONCALVES PEREIRA - ES19853, TATIANA SILVA PAIVA - ES18165 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006274-52.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARGOLUX TRANSPORTES LTDA ME, MARCELO VILLELA MIGUEL e MARTA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOELVES. Proferida decisão ao ID 77231504, deferindo o pedido de bloqueio nas contas de titularidade dos executados CARGOLUX TRANSPORTES LTDA ME e MARTA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOELVES, na modalidade teimosinha e determinando a intimação do exequente para promover a citação do executado MARCELO VILLELA MIGUEL. Manifestação apresentada pela executada MARTA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOELVES ao ID 77541872, requerendo o desbloqueio de sua conta, argumentando a impenhorabilidade do valor (R$ 2.080,00). Proferida decisão ao ID 78288278, indeferindo o pedido de desbloqueio e determinando o cumprimento integral da decisão proferida. Petição apresentada pela executada MARTA, requerendo a reconsideração da decisão proferida. Petição apresentada pelo exequente, requerendo a realização de buscas para localização do atual endereço do executado MARCELO. Manifestações apresentadas pela executada MARTA ao ID 87563144 e ID 89089918, informando i) a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida ao ID 78288278; ii) o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, com a determinação de imediata liberação do valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). Pois bem. Em que pese ainda não tenha sido juntado Malote Digital nestes autos, com comunicação acerca da decisão proferida, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/ES, nesta data, verifiquei os termos da decisão proferida pelo E. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, que deferiu “o pedido de antecipação da tutela recursal, determinando a imediata liberação dos valores (R$ 2.080,00) bloqueados nas contas da parte agravante.”. Em razão da r. decisão proferida pelo E. TJ/ES, procedi, nesta data, a liberação dos valores bloqueados na conta da executada, conforme comprovante anexo. Deixo de exercer o Juízo de Retratação, vez que a parte executada/agravante não cuidou de apresentar suas razões de agravo nestes autos. Por conseguinte, entendo como prejudicado o pedido de reconsideração apresentado pela parte executada. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, inclusive quanto ao resultado da pesquisa realizada por meio do Sisbajud, que colaciono aos autos. Defiro o pedido formulado pelo exequente ao ID 78965234, conforme anexo. Intime-se o exequente para ciência dos resultados obtidos, bem como para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de citação, desde já defiro. Por fim, determino a esta h. Secretaria que cumpra a decisão proferida ao ID 77231504, com a inclusão da empresa CARGOLUX TRANSPORTES LTDA ME no polo passivo. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32618522 Petição Inicial Petição Inicial 23101919291621900000031225036 36071529 Certidão Certidão 24011114354783700000034494346 36328242 Petição (outras) Petição (outras) 24011214203220100000034735405 36328249 CARGOLUX PROTOCOLO Documento de comprovação 24011214203241500000034736612 36428522 Despacho Despacho 24011609530466400000034829941 43476804 Despacho Despacho 24052017472180200000041427103 49664564 2024-08-29 (24)74-52 Aviso de Recebimento (AR) 24082915541904800000047192581 49664555 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082915541962600000047192572 55681788 Petição (outras) Petição (outras) 24120217512474100000052753605 61620152 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012116115444800000054723628 62825495 Petição (outras) Petição (outras) 25021012094292300000055811132 62825498 CÁLCULOCARGOLUXTRANSPORTESLTDAME1673264 Documento de comprovação 25021012094308500000055811135 77231504 Decisão Decisão 25082816421596700000073217656 77231504 Decisão Decisão 25082816421596700000073217656 77233706 sisbajud 0006274 Certidão 25082816421617300000073219145 77541872 Petição (outras) Petição (outras) 25090215291930600000073498424 77541875 procuração assinada MARTA APARECIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090215291956300000073498427 77541876 CNH Marta Documento de Identificação 25090215291976900000073498428 78288278 Decisão Decisão 25091112212361400000074183771 78626802 Petição (outras) Petição (outras) 25091611081157700000074492883 78965232 Petição (outras) Petição (outras) 25091914000317900000074800853 78965234 17106652-01dw-bb x marcelo_requerimento pesquisa endereco_01_01 Petição (outras) em PDF 25091914000326000000074800855 78984176 Petição (outras) Petição (outras) 25091915322932800000074818231 79254245 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092405070860300000075064348 80737722 Decisão Decisão 25101315420031800000076405680 80737722 Decisão Decisão 25101315420031800000076405680 87563144 Petição (outras) Petição (outras) 25121515131758600000080402293 87564653 Decisão-2 Documento de comprovação 25121515131786200000080402302 89089918 Petição (outras) Petição (outras) 26012217375703600000081793478 89089920 ACÓRDÃO Documento de comprovação 26012217375728600000081793480