Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SERGIO SARTORIO Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528
INTERESSADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 5008903-44.2023.8.08.0030
Vistos, etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de procedimento especial da fazenda pública em fase de cumprimento de sentença, no qual, após expedição de alvará, intimada para se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte, presumindo-se portanto, a quitação integral do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada mais havendo, determino o arquivamento do feito. Linhares-ES, data registrada eletronicamente no ato da assinatura. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito