Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
INTERESSADO: VICENTE DE PAULO GOBBI ME Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
INTERESSADO: DANIELA GOBI MARTINELLI - ES18100 DESPACHO 1- Evolua-se a classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, atentando-se quanto a necessidade de alteração dos polos processuais, passando a constar DANIELA GOBI MARTINELLI como exequente (ID 53171936). 2- Após,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006410-88.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ), observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042001303310000000023200031 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060717261998000000024570880 Certidão Certidão 23112914143682800000033062614 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24051316444543800000040837200 Despacho Despacho 24051518121278700000041169528 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102213075431400000050447999 Acórdão Integrado Documento de comprovação 24102213075452700000050448806 Acórdão Integrativo Documento de comprovação 24102213075487900000050448809 Comprovante Trânsito Em Julgado Documento de comprovação 24102213075508400000050448840 Cálculo Valor Exequendo_CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24102213075529500000050448842 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24102213404254200000050451565 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070809495596200000064346421 Decisão Decisão 25101317585394400000076385737 Decisão Decisão 25101317585394400000076385737 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25102321094641700000077245548 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100223980400000078305787 Nome: VICENTE DE PAULO GOBBI ME Endereço: Avenida Espírito Santo, 28, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-080