Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS SOARES MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado: MARCOS SOARES MARQUES - ES25023
EXECUTADO: AGNALDO DA CONCEICAO DECISÃO 1. Inicialmente, em relação ao requerimento de realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive através da sistemática de ordem recorrente, verifico que o Juízo já realizou a tentativa de bloqueio online, não tendo a parte exequente logrado êxito em comprovar, nem indicar, qualquer alteração na situação fática ou econômica do executado AGNALDO DA CONCEIÇÃO, a fim de justificar a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro. Vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. […] 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - 2ª Turma - AgInt no REsp n. 1909060/RN - 2020/0324568-7 - Rel. Ministro Herman Benjamin - Julg.: 22/03/2021 - Pub. DJe em 05/04/2021) - grifei Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5009498-72.2025.8.08.0030 indefiro o pedido de realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. Indefiro a realização de diligências junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visando a realização de pesquisas de bens imóveis, na medida em que o referido sistema “tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.” (TJDFT - 6ª Turma Cível - Agravo de Instrumento n. 0719693-25.2021.8.07.0000 - Rel.: Esdras Neves - julg.: 22/9/2021 - public.: no DJE: 07/10/2021). 3. Lado outro, defiro a realização de consultas ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), em relação ao devedor AGNALDO DA CONCEIÇÃO (CPF: 214.668.628-66), visando a obtenção de informações patrimoniais do executado. Seguem anexos os resultados. 4. Fica a exequente MARCOS SOARES MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA intimada para ciência acerca dos resultados, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MARCOS SOARES MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Irmãos Baroni, 07, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-130 Nome: AGNALDO DA CONCEICAO Endereço: Sítio São José, s/n, (27)99647-0598, Zona Rural de Povoação, POVOAÇÃO (LINHARES) - ES - CEP: 29919-973 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071512552316800000064845702 Carteira OAB MARCOS SOARES MARQUES Documento de Identificação 25071512552346600000064846924 CNPJ MARCOS Documento de comprovação 25071512552366500000064846926 REGISTRO SOCIEDADE ADVOCACIA (1) Documento de comprovação 25071512552385900000064846929 COMPROVANTE ENDEREÇO - MARCOS SOARES MARQUES Documento de comprovação 25071512552405000000064846931 CONTRATO ASSINADO - AGNALDO Documento de comprovação 25071512552426900000064846946 PROCURAÇÃO ASSINADA - AGNALDO Documento de representação 25071512552453000000064846936 ACORDO - AGNALDO Documento de comprovação 25071512552479800000064846939 SETENÇA HOMOLOGATORIA DE ACORDO Documento de comprovação 25071512552493500000064846941 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA SAMARCO Documento de comprovação 25071512552516200000064846943 AGUINALDO RG - CPF Documento de Identificação 25071512552533300000064846945 Petição (outras) Petição (outras) 25071513140161600000064849267 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071612281437600000064862661 Decisão Decisão 25071716195306800000065056328 Decisão Decisão 25071716195306800000065056328 Petição (outras) Petição (outras) 25080116202989300000066061646 CONTRATO CARIMBADO - AGNALDO Documento de comprovação 25080116203005700000066061648 Mandado - Citação Mandado - Citação 25071716195306800000065056328 Mandado NÃO entregue: 5812995 Expediente: 12932710 Certidão 25082101273846300000067260387 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25082917493553100000073012844 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25082917493553100000073012844 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25090214391050800000073487480 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301385667800000074350466 Mandado entregue: 5874481 Expediente: 13263447 Certidão 25101000081817800000076256153 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104425792400000077720265 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213032851900000081348234 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213032851900000081348234 Petição (outras) Petição (outras) 26012613130424000000081926338 Decisão Decisão 26012916403672700000082218779 Decisão Decisão 26012916403672700000082218779 Petição (outras) Petição (outras) 26020209495718000000082373426 Decisão Decisão 26020609250933300000082663774 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 26021114383903600000083077917 5009498-72.2025.8.08.0030 RENAJUD Gravame de Veículo Negativo 26021114383918000000083077925 5009498-72.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 26021114383936300000083077926 5009498-72.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 26021114383952800000083077927 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022614361471600000083898722 Petição (outras) Petição (outras) 26030314414085000000084221450