Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628
EXECUTADO: Nome: FENIX ATACADO DE AUTOPECAS LTDA Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, SN, LOJA 01, CAXIAS DO SUL, VIANA - ES - CEP: 29136-350 Nome: DOUGLAS ROSSMANN SCHULTHAIS Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, RE 04 AP 801 RESI, Dom Bosco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-355 Nome: JESSICA QUINUPI FERREIRA SCHULTHAIS Endereço: Rua Santa Catarina, 37, 37, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-900 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000952-13.2026.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para comprovar o recolhimento das custas processuais prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o executado. Ficam, desde logo, fixados honorários de advogado, a serem pagos pelo executado, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrada a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Havendo a oposição de embargos, determino, desde já, o seu apensamento à presente, com as anotações necessárias junto ao sistema, certificando sua oposição nestes autos e sua tempestividade naqueles, vindo aquele feito imediatamente concluso. Expeça-se, se pleiteada, certidão de admissibilidade da execução, para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil. Cientifique-se. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO. Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$25,557.16, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução e dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050410473911400000088465956 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26050410473929900000088465957 ficha cadastral Documento de comprovação 26050410473972000000088465959 extrato Documento de comprovação 26050410473986400000088465960 contrato Documento de comprovação 26050410474003300000088465961 5 3001 - Estatuto social Vigente Documento de comprovação 26050410474024600000088465962 5 3001 - Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26050410474054900000088465963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050516203575000000088616801 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050516203575000000088616801 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052900321266400000092872894 Petição (outras) Petição (outras) 26060809530284000000093340993