Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LITORAL MOTO CENTER LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DO COUTO FREIRE JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Citado (fl. 21v), o executado se manteve inerte. Foram realizadas tentativas de localização de bens no Bacenjud (fl. 30, 41/43 e 51/52), havendo o bloqueio de ínfimos R$ 10,53, Renajud (fl. 36), sendo localizados dois veículos cuja penhora não foi possível (fl. 72) e Infojud (fls. 53/55). Intimado da prescrição intercorrente, o exequente defende a sua não configuração (ID 91941872). Pois bem. Afasto, por ora, a decretação da prescrição intercorrente, eis que seu termo inicial ocorreu em 09/08/2022 (fl. 73), data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis após a vigência da Lei 14.195/2021, que promoveu alterações ao art. 921, do CPC. Frisa-se que, desde então, a ausência de inércia da parte credora é irrelevante para sua suspensão ou interrupção (art. 921, §4º-A). Quanto ao requerimento formulado no ID 23223362 (Sisbajud na modalidade teimosinha), não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0018278-29.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17627255 Petição Inicial Petição Inicial 22091310420499700000016950884 22484503 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030814120863300000021590196 22485278 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030814162979300000021591215 22836427 Autor informa Email para cadastro Petição (outras) 23031614130157100000021923700 23223362 Autor indica meios de prosseguimento Petição (outras) 23032709232816900000022290753 27297394 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051615492593300000026176039 79961188 Despacho Despacho 25100215173122100000075711758 90154022 Despacho Despacho 26021016240398400000082767376 90154022 Despacho Despacho 26021016240398400000082767376 91941872 Manifestação do Autor Petição (outras) 26030513295971700000084396358