Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTOFADOS GRANDO LTDA
EXECUTADO: SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KATIA SCHENATO VALANDRO - RS65870, MELISSA MARTINS - RS52631, THIAGO CABRAL DE AZEVEDO - RJ167566 DESPACHO Não obstante ao deferimento dado ao ID 55357204 para a realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009192-97.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29384921 Petição Inicial Petição Inicial 23081503092938200000028166692 30152788 Certidão Certidão 23083013464892600000028893919 38141949 Petição (outras) Petição (outras) 24021617172575400000036441721 38142814 Petição (outras) Petição (outras) 24021617184680000000036441735 55713015 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217172396900000052451296 55713015 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120217172396900000052451296 61493370 Petição (outras) Petição (outras) 25012009045565600000054605923 61493381 Substabelecimento com reserva Thiago e Eliz Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012009045583100000054605934 61493382 Memoria de cálculo 20012025 Documento de comprovação 25012009045598500000054605935 76600858 Decisão Decisão 25092516544223200000067288446