Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMARILDO FERREIRA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE INFORMAÇÃO MM. Juiz, Em atenção ao disposto no Art. 3º, §6º, do AN N. 17/2022 TJES, INFORMO a V. Excelência, com o devido respeito, que, caso considerados os “critérios e parâmetros” do cálculo encaminhado à apreciação no ID 74683461 (relativos à liquidação das condenações observadas nos autos), verifica-se que “estão” em sintonia com os “normativos vigentes” (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela LEI nº 11.960/09, Tema810 do STF, e EC 113/21), que preveem a incidência de “correção” pelo IPCA-E e “juros” de poupança (salvo relação jurídico-tributária) a partir da Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF) e adoção exclusiva da SELIC a partir da EC 113/21). MUNIZ FREIRE-ES, 26/02/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA/TJES PROCESSO Nº 5001741-40.2024.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)