Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FURLANI NOVELLI, JOSE ANTONIO NOVELLI, JOSIANA APARECIDA NOVELLI, CLAUDIO OERLEY NOVELLI, ANTONIO LUIZ NOVELLI
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE LUIZ MOURENCIO JUNIOR - ES26558 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. Relatório e Reiteração de Decisão Anterior Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida às fls. 168/171 reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da lide. Tal conclusão foi fundamentada pela natureza de bem de família e na caracterização de pequena propriedade rural e produtiva, da qual o requerente extrai seu sustento, restando o bem protegido contra dívidas de qualquer natureza. Na referida decisão, foram fixados os pontos controvertidos e facultada às partes a especificação de provas. O despacho de ID 49100321 reiterou os termos dos tópicos de 1 a 4 da decisão de fls. 168/171. 2. Da Manifestação das Partes Devidamente intimadas, houve o decurso de prazo certificado nos IDs 77595289 e 76798729. No que tange à instrução processual, os autores apresentaram quesitos para a perícia às fls. 174/177, e a parte requerida, à fl. 178, informou expressamente não possuir mais provas a produzir e absteve-se de indicar quesitos. 3. Da Prova Pericial Considerando que as partes já se manifestaram quanto ao item 1 da decisão de fls. 168/171, e visando o saneamento definitivo do feito, reitero as determinações contidas nos demais tópicos da referida decisão. Dando prosseguimento à fase instrutória, mantenho a nomeação do perito contábil, Sr. Vanderlei Totoia, conforme facultado pelo Código de Processo Civil. 4. Determinações à secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001988-32.2017.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTIME-SE o Sr. Vanderlei Totoia, nos termos e para os fins da decisão de fls. 168/171, itens 2 e 3, para que informe se aceita o encargo e, após, dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, proceda a Secretaria conforme as diretrizes do item 4 da decisão de fls. 168/171, INTIMANDO-SE as partes para manifestação. Cientifique-se o perito acerca dos quesitos formulados pelos autores às fls. 174/177. Diligencie-se. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM:0323/2026