Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: SOLIMAR GONÇALVES DA ROCHA Advogado do(a)
INTERESSADO: EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - ES8883 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0025402-08.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Em cumprimento à determinação proferida pela Colenda Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003034-25.2025.8.08.0000, constante no ID 72971549, informo que foi efetuada a retirada da restrição do direito de dirigir do executado Solimar Gonçalves da Rocha, CPF nº 784.893.857-34, cadastrada anteriormente junto ao sistema RENAJUD, conforme o detalhamento técnico que segue anexo a este ato. Diante da manifestação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo no ID 79031310, na qual noticia o interesse na eventual celebração de Acordo de Não Persecução Civil, o conhecido ANPC, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono devidamente constituído nos autos, para que se manifeste sobre os termos da referida petição e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação do executado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para as deliberações necessárias ao regular prosseguimento do feito. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2