Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIZIARIO GOMES DA COSTA, WALNICE MACEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 - DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente reitera pleito para que este Juízo determine o encaminhamento, por meio da serventia judicial ou do Ofício de Registro Geral de Imóveis, dos boletos destinados ao recolhimento dos emolumentos registrais para endereço eletrônico de seu patrono, a fim de viabilizar a averbação da penhora. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Com efeito, não compete à serventia judicial atuar como intermediária entre a parte interessada e o serviço extrajudicial, tampouco assumir providências administrativas que incumbem exclusivamente ao interessado. A atuação do cartório judicial restringe-se aos atos de impulso oficial e ao cumprimento das determinações jurisdicionais, não lhe sendo atribuição solicitar, receber ou encaminhar boletos de emolumentos destinados ao pagamento de despesas cartorárias. O próprio Ofício de Registro Geral de Imóveis consignou, de forma expressa, que cabe à parte interessada efetuar antecipadamente o recolhimento dos emolumentos necessários à averbação da penhora, em observância aos arts. 14 e 239 da Lei n. 6.015/1973, ao art. 28 da Lei n. 8.935/1994 e ao art. 464, § 1º, do Código de Normas. Nessa perspectiva, incumbe ao exequente diligenciar diretamente perante a serventia extrajudicial competente, adotando todas as providências necessárias ao recolhimento das custas e emolumentos, não sendo admissível a transferência desse ônus ao aparelho judiciário, cuja atuação deve permanecer circunscrita às funções jurisdicionais que lhe são constitucional e legalmente atribuídas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0012392-85.2015.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente de determinação para envio dos boletos de emolumentos ao endereço eletrônico indicado, porquanto a providência postulada não se insere nas atribuições da serventia judicial, competindo à própria parte interessada promover as diligências necessárias junto ao Ofício de Registro Geral de Imóveis. Intime-se a parte exequente para ciência e impulso em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Outrossim, tendo em vista a manifestação do Banco do Brasil no sentido de possuir interesse na composição amigável da controvérsia e de apresentar proposta de acordo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual interesse na solução consensual do litígio, esclarecendo se pretende entabular negociação para a satisfação do débito exequendo. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -