Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134
EXECUTADO: ITAOCA COMERCIO ATACADISTA DE PAPEIS EIRELI, HENRIQUE MOTTA GOMES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011935-37.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: ITAOCA COMERCIO ATACADISTA DE PAPEIS EIRELI Endereço: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 1315, - de 303 a 1449 - lado ímpar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22620-310 Nome: HENRIQUE MOTTA GOMES Endereço: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 1315, - de 303 a 1449 - lado ímpar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22620-310 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14634539 Petição Inicial Petição Inicial 22052712302204200000014094879 14635505 1 INICIAL_EXECUÇÃO Petição inicial (PDF) 22052712302240100000014095193 14635508 2.ATOS+PROC+SUBS. (atualizado 2022) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052712302260900000014095196 14635527 4.CONTRATO_compressed (12)-1-6 Documento de comprovação 22052712302296500000014095565 14635530 4.CONTRATO_compressed (12)-13-18 Documento de comprovação 22052712302329900000014095568 14635531 3.EXTRATO Documento de comprovação 22052712302362500000014095569 14635514 7.PLANILHA Documento de comprovação 22052712302401700000014095202 14635509 4.CONTRATO_compressed (9)-10-18 Documento de comprovação 22052712302420400000014095197 14688485 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22053014235762300000014146485 14985392 Petição (outras) Petição (outras) 22060814253342700000014429484 14985396 00. JUNTADA DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 22060814253362400000014429488 14985853 GUIA Documento de comprovação 22060814253380600000014429495 14985861 COMPROVANTE Documento de comprovação 22060814253395900000014429503 20910858 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23012315301368200000020095897 20910858 Mandado Mandado 23012315301368200000020095897 26485619 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061318084532100000025402018 29331493 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23081413253409000000028115953 29331491 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23081413253472400000028115951 31530970 Petição (outras) Petição (outras) 23092811474779900000030196294 35915560 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23122711385877900000034339004 35915562 7875482-02dw-kit procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122711385896900000034340006 40754816 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040315062528400000038881506 44042869 Petição (outras) Petição (outras) 24053117425432000000041959542 44042870 9356886-02dw-1037855 doc Documento de comprovação 24053117425453500000041959543 48861580 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 24081616412372000000046447524 48861588 5011935-37.2022.8.08.0048 carta precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24081616412388300000046447531 62480412 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020415475280400000055497885 62872184 Petição (outras) Petição (outras) 25021016180011300000055853390 75471327 Despacho Despacho 25080615581971300000066260365