Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MARIA EDUARDA WUTKE, ELETROLANT MATERIAIS ELETRICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Infojud e RenaJud. Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012010-08.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Expeça-se mandado de citação da Executada Eletrolant Materiais Elétricos LTDA no endereço: Av. Nossa Sra. da Penha, 1495 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-243. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42013696 Petição Inicial Petição Inicial 24042420561891900000040057234 42013697 2 - Procuração Documento de comprovação 24042420561931400000040057235 42013698 4 - Extrato Documento de comprovação 24042420561951600000040057236 42013699 5.1.1 - PLACA ODE1B80 Documento de comprovação 24042420561972900000040057237 42013700 5.1.2 - PLACA OYK8D89 Documento de comprovação 24042420561990300000040057238 42013701 5.1.3 - PLACA PPN3A10 Documento de comprovação 24042420562009700000040057239 42013702 5.1.4 - PLACA SFP2C46 Documento de comprovação 24042420562022500000040057240 42014753 7 - Certidão de Baixa de Inscrição Documento de comprovação 24042420562037000000040057241 42014754 8 - CNPJ Eletrolant Documento de comprovação 24042420562049800000040057242 42014755 9 - precedente STJ Documento de comprovação 24042420562066200000040057243 42014756 3.1 - CCB 2405246_compressed Documento de comprovação 24042420562077400000040057244 42105707 Petição (outras) Petição (outras) 24042610065329500000040143001 42105708 11 - guia de custas Documento de comprovação 24042610065357600000040143002 42105709 12 - comprovante de quitação Documento de comprovação 24042610065369700000040143003 42581144 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061313055573700000040587750 42581148 Certidão Quitada 5012010-08.2024.8.08.0048 Outros documentos 24061313055590800000040587753 44829217 Despacho - Carta Despacho - Carta 24061719524278300000042694777 44829217 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061719524278300000042694777 47722286 Certidão Certidão 24073117365733700000045387649 51175246 AR821463473YJ Aviso de Recebimento (AR) 24092018272670400000048594743 51175244 AR821463460YJ Aviso de Recebimento (AR) 24092018272715800000048594741 51175231 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092018272763100000048594728 51259308 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092315352440200000048672097 44829217 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061719524278300000042694777 51325108 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092415481323400000048734416 51325113 Guia de Remessa de Mandado N5305343 Outros documentos 24092415481339600000048734420 52116847 Mandado NÃO entregue: 5305343 Expediente: 8119748 Certidão 24100600065057700000049467500 52480423 Petição (outras) Petição (outras) 24101020462280700000049805455 52639119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101415150414500000049954540 53695764 Petição (outras) Petição (outras) 24103015112902800000050934549 56514810 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121317501938300000053524583 56780674 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121913581328200000053771625 56780677 a Guia de Remessa de Mandado N°5454242 Outros documentos 24121913581361900000053771627 61345406 Mandado NÃO entregue: 5454242 Expediente: 9210938 Certidão 25011600214697200000054469120 61526811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012014562734000000054637060 62663283 Petição (outras) Petição (outras) 25020615130009900000055663697 56514810 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121317501938300000053524583 64154127 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022814082295700000057003644 64154144 Guia de Remessa de Mandado de N°5563036 Outros documentos 25022814082313900000057005410 64154145 Guia de Remessa de Mandado de N°5563032 Outros documentos 25022814082336800000057005411 65386717 Mandado NÃO entregue: 5563036 Expediente: 10204646 Certidão 25032001051652000000058048220 65543433 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032116283774800000058189484 66149774 Petição (outras) Petição (outras) 25033114564208100000058726179 66206458 Mandado NÃO entregue: 5563032 Expediente: 10204647 Certidão 25040104260579300000058776261 67996354 Despacho Despacho 25050717394920500000060370616 67996354 Despacho Despacho 25050717394920500000060370616 69151482 Petição (outras) Petição (outras) 25051917374282300000061388494 80472646 Decisão Decisão 25100910265621400000074870729 80472646 Decisão Decisão 25100910265621400000074870729 80472646 Decisão Decisão 25100910265621400000074870729 82384999 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110501091685200000077927202 83310316 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800301842800000078771319 87689575 Petição (outras) Petição (outras) 25121616340369100000080516969