Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CASTELAMARE Advogados do(a)
INTERESSADO: LIDIA SOUZA DA SILVA - ES24524, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INTERESSADO: PAULO HELY ZAZARI ALVES DECISÃO - NTIMAÇÃO Peticionou a parte exequente informando a respeito da liberação da indisponibilidade de bens outrora existente em desfavor do requerido (Id 94032159), porém, deixou de cumprir a integralidade da decisão proferida, pois não explicitou a exequibilidade do bem em face das demais penhoras realizadas (demonstrando o valor venal, o valor das demais penhoras anteriores e o valor atualizado da dívida). Da leitura da certidão de ônus de Id 64164736 verifica-se: a) Arresto Ativo (R-12-48.162): Existe um registro de Arresto (medida constritiva semelhante à penhora) em favor da Prefeitura de Vitória contra Marcos Mello, no valor de avaliação de R$ 320.000,00 (Processo nº 0027012-31.2014.8.08.0347, com auto datado de 03/02/2016); b) Permanecem ativas as ordens de indisponibilidade das averbações AV-11, AV-13, AV-14 e AV-18 lançadas especificamente sobre os direitos de usufruto vitalício de Rosana Zazari Alves. Indisponibilidades nas averbações AV-8 e AV-9. Deixou de demonstrar documentalmente se algum dos Juízos cujas penhoras foram anteriormente realizadas providenciaram atos para leilão.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 0017857-33.2016.8.08.0347 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumprir o que foi acima determinado, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42626222 Petição Inicial Petição Inicial 24050617525602200000040629832 48305979 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080816061410600000045930489 49030070 Petição (outras) Petição (outras) 24082014543710400000046603569 52650734 Despacho Despacho 24101418292356000000049965585 54521956 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111215160093800000051676552 61203580 Petição (outras) Petição (outras) 25011409064697500000054341083 63200972 Despacho Despacho 25021415025849300000056155472 64092788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022710373536000000056949280 64164733 Petição (outras) Petição (outras) 25022717575942000000057015009 64164735 Inadimplencia 601 Documento de comprovação 25022717575970900000057015011 64164736 Certididão de Onus Documento de comprovação 25022717575984700000057015012 76950650 Despacho Despacho 25082713140966500000072961767 76950650 Despacho Despacho 25082713140966500000072961767 79701896 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093001130210400000075475099 79791660 Petição (outras) Petição (outras) 25093017565737400000075557261 79791661 Decisão Criminal Documento de comprovação 25093017565750500000075557262 91758740 Decisão Decisão 26030618074713600000084229997 91758740 Decisão Decisão 26030618074713600000084229997 93948475 DJEN Certidão - Juntada 26032714373436600000086239946 93948481 DJEN 0017857-33.2016.8.08.0347 Comprovante de envio 26032714373461900000086239952 93949803 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032714405702900000086240924 94032159 Petição (outras) Petição (outras) 26033008293483800000086317312