Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOAO SIMAO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5016696-25.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16746187 Petição Inicial Petição Inicial 22081115330646700000016109929 16746189 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22081115330670200000016109931 16746190 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22081115330689600000016109932 16746191 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22081115330716500000016109933 16746192 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22081115330735300000016109934 16746194 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22081115330750200000016109936 16746195 planilha de cálculo 372874454 Documento de comprovação 22081115330775200000016109937 16746196 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22081115330790600000016109938 16746197 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22081115330819400000016109939 16746198 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22081115330838200000016109940 16795680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081812311933700000016157656 19826524 Decisão Decisão 22112921010034900000019054955 21616245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021313221643800000020765634 22552700 Petição (outras) Petição (outras) 23030915281388300000021655145 22552953 GUIA Nº 230060883 - 5016696-25.2022.8.08.0012 - JOAO SIMAO DE OLIVEIRA - TITULO 610214 - CUSTAS INIC Documento de comprovação 23030915281417700000021655148 22552955 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230060883 - 5016696-25.2022.8.08.0012 - JOAO SIMAO DE OLIVEIRA - Documento de comprovação 23030915281436700000021655150 26149479 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23060514510465500000025080635 26149479 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060514510465500000025080635 31549289 Certidão Certidão 23092814445652800000030213542 31552234 Notificação 4547494 Intimação eletrônica 23092814445668400000030216236 32641752 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102012533788200000031247699 32642155 Mandado 4547494 Mandado - Citação 23102012533807200000031247702 32642176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102012553079700000031248073 33672630 Petição (outras) Petição (outras) 23110916495546300000032219266 35298678 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121114423100900000033754873 27292158 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121317430723200000026170967 35392740 4830771 Mandado 23121317430749200000033843589 39325536 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030717471085600000037547562 39761661 MANDADO 4830771 Mandado - Citação 24031417403002600000037954560 39761656 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24031417403070200000037953805 39791600 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031513132470400000037983012 40121275 Petição (outras) Petição (outras) 24032111541882300000038289436 42743737 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050812523182500000040739901 45452502 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062513023772000000043275685 46687483 1218 Aviso de Recebimento (AR) 24071515213135300000044424972 46687482 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071515213277200000044424971 47933089 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080216194623900000045583990 49064113 Petição (outras) Petição (outras) 24082017283739800000046633750 64038142 Despacho Despacho 25022715115957000000056901387 64038142 Despacho Despacho 25022715115957000000056901387 26149479 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060514510465500000025080635 75516546 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080517451289100000066301207 81574236 Certidão Certidão 25102312541714000000077182818 81574237 notificação ao oficial de justiça Informações 25102312541730600000077182819 81797018 Mandado NÃO entregue: 5850293 Expediente: 13269484 Certidão 25102801223858800000077387271 82901834 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111118060386600000078399016 92145246 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700434530300000084582099 99762443 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061617375710100000094022965