Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PATRICIA MACHADO FARDIM
EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA FERREIRA BIANCHINI, FAPECS - INSTITUTO DE PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE LTDA, PAULA FORCA DELLACQUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ANDRADE SOARES - ES24747 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008731-88.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PATRICIA MACHADO FARDIM em face de LEONARDO OLIVEIRA FERREIRA BIANCHINI e OUTROS, na qual a exequente pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No ID 91900117 foi determinada a intimação da autora para comprovar o estado de miserabilidade alegado, facultando-lhe a juntada de documentos atualizados, sob pena de indeferimento. Em resposta, a exequente colacionou aos autos cópia de sua CTPS e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024) (ID 92061495). Pois bem. O art. 99, § 2º, do CPC, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. No caso em tela, a análise detida dos autos revela flagrante incompatibilidade entre a alegada hipossuficiência financeira e a realidade econômica demonstrada pelo título executivo que embasa a presente ação. Observa-se que a autora apresentou declaração de IRPF indicando rendimentos tributáveis anuais de R$ 37.452,18 e CTPS demonstrando vínculo empregatício encerrado em junho de 2023, com salário de R$ 1.320,00 mensais. Contudo, a presente demanda visa à cobrança de débitos oriundos de um contrato de locação comercial, em que a exequente figura no instrumento contratual como única locadora de bens imóveis comerciais. Esse contrato prevê o pagamento de um aluguel mensal estipulado no vultoso importe de R$ 12.000,00 pelo período inicial de 12 meses, passando a R$ 20.000,00 mensais nos anos subsequentes. Ora, a titularidade de imóveis comerciais capazes de gerar renda mensal de R$ 20.000,00 afasta, por completo, a presunção de pobreza e a condição de necessitado para os fins da lei. A discrepância entre a movimentação patrimonial e imobiliária que envolve o contrato de locação e as informações declaradas ao fisco (rendimentos tributáveis anuais na ordem de R$ 37.452,18) fragiliza o valor probatório dos documentos de hipossuficiência juntados. O benefício da gratuidade de justiça destina-se a garantir o acesso ao Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte exequente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67875416 Petição Inicial Petição Inicial 25042916093435600000060260514 67883281 Procuracao Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042916093524900000060267684 67883300 Declaracao Hipossuf Documento de comprovação 25042916093601600000060267700 67884360 Relatorio de Rescisao Liquidacao Liquidação em PDF 25042916093671900000060268760 67889807 Contrato de Locacao Documento de comprovação 25042916093739400000060270101 67889819 RG Patricia Documento de Identificação 25042916093828300000060274162 67889845 Inscricao Imob PMC Documento de comprovação 25042916093910900000060274188 69215217 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052014471969900000061445573 80001323 Despacho Despacho 25100219293805600000075747406 67897874 Pedido de Providências Pedido de Providências 25110313505202800000060281463 91941629 Despacho Despacho 26030513291941100000084357085 91941629 Despacho Despacho 26030513291941100000084357085 92061495 Petição (outras) Petição (outras) 26030612164506000000084506945 92061498 CTPSContratosDigitais_070.215.567-56_05-03-2026 Documento de comprovação 26030612164539000000084506948 92061499 RECIBO IRPF-2025-2024 PATRICIA M FARDIM Documento de comprovação 26030612164569100000084506949 92061500 COPIA IRPF-2025-2024 PATRICIA M FARDIM Documento de comprovação 26030612164584900000084506950