Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: FRANCIELLE DE LURDES EFFGEN DECISÃO Diante do acordo extrajudicial noticiado nos autos, determino a suspensão da presente execução até o cumprimento integral da obrigação ajustada, com fulcro no art. 922 do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 Defiro, outrossim, os requerimentos formulados para determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias da executada via SISBAJUD, devendo a Serventia expedir o competente alvará ou ordem de transferência. Cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão o término do prazo estipulado para pagamento. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre a quitação do débito, ciente de que o seu silêncio importará na presunção de pagamento e na consequente extinção do feito. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito