Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO
EXECUTADO: FRANCIELLY SIMOES CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$14.606,71 (quatorze mil, seiscentos e seis reais e setenta e um centavos) b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72771946 Petição Inicial Petição Inicial 25071111271293400000064627637 72771947 02 - PROCURAÇÃO SÍNDICO - VT - 15-403 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071111271319900000064627638 72771948 03 - ATA DE ELEICAO SINDICA JESSICA Documento de comprovação 25071111271336600000064627639 72771949 04 - CERTIDÃO DE ÔNUS - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271361200000064627640 72771950 05 - NOTIFICACAO PROPRIETARIO - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271383200000064627641 72771951 05.1 - NOTIFICAÇÃO BANCO - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271394100000064627642 72771952 06 - CONVENCAO CONDOMINIAL - VILA TOPAZIO - PARTE 01 Documento de comprovação 25071111271409800000064627643 72773153 07 - BOLETOS - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271433900000064627644 72773154 08 - PLANILHA DE DÉBITOS - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271452800000064627645 72773155 CUSTAS AR CORREIO - VT - 15-403 Documento de comprovação 25071111271466800000064627646 72788635 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071615094171900000064643312 SERRA, 21/07/2025. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
EXECUTADOS: Nome: FRANCIELLY SIMOES CORREA Endereço: Rua Santa Helena, 281, COND PARQUE RES VILA TOPÁZIO, APT 403, BL 15, Vila Bethânia, VIANA - ES - CEP: 29136-013
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5023891-45.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)