Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DIRCEU DE MORAES LOPES, VALDIRENE JOANA DE ALCANTARA
REQUERIDO: IDERBAL LOPES DE SOUZA, ARGENTINO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERT LOPES MACHADO - ES19058 Advogado do(a)
REQUERIDO: ERICA BRANDAO MILANI - ES15697 DECISÃO Compulsando o teor da contestação apresentada pelo requerido IDERBAL LOPES DE SOUZA, verifico o pedido de reconsideração da medida liminar anteriormente deferida. No entanto, em que pese os argumentos trazidos pela defesa, os elementos fáticos que ensejaram o mandado proibitório permanecem inalterados neste momento processual. Portanto, MANTENHO a decisão liminar de ID 51876831 proferida nos seus exatos termos, até que se complete a instrução processual e se esclareça a legitimidade da posse em conflito. Verifico, ainda, a necessidade de regularização do andamento processual quanto ao segundo requerido. Assim, a Secretaria deverá certificar se o requerido ARGENTINO FERREIRA LIMA foi devidamente citado. Sendo positiva a citação, certifique-se a eventual apresentação de contestação. Por sua vez, considerando a contestação apresentada por IDERBAL LOPES DE SOUZA, na qual foram arguidas preliminares de mérito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001166-32.2024.8.08.0037 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) intime-se o requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, há uma petição protocolada por terceira interessada, EVELISE RODRIGUES NOGUEIRA, na qual formula pedido de conexão deste feito com o processo nº 5000560-09.2021.8.08.0037, que tramita sob sua esfera de interesse. Portanto, intimem-se as partes para que se manifestem especificamente sobre o pedido de reunião de processos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após o cumprimento das diligências acima e a manifestação das partes, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito