Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOSE CELIO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Diante da não localização da parte executada para citação/intimação, e tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada, quedou-se inerte em informar novo endereço válido, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004136-85.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7762369 Petição Inicial Petição Inicial 21070615565245800000007495719 7762399 PETIÇÃO INICIAL - JOSÉ CELIO MARTINS Petição inicial (PDF) 21070615565279000000007495749 7762400 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070615565302000000007495750 7762553 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 21070615565323400000007495753 7762555 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 21070615565343200000007495755 7762558 1- Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21070615565379800000007495958 7762560 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070615565421900000007495960 7762565 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070615565450900000007495965 7762567 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070615565467200000007495967 7762571 5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de Identificação 21070615565484800000007495971 7762574 6- Demonstração de Resultado 2019 Documento de Identificação 21070615565505600000007495974 8125736 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21072716223529200000007845315 8407513 Despacho Despacho 21080617565012600000008116103 9748784 Despacho Despacho 21101519040565600000009404093 10173212 Petição (outras) Petição (outras) 21110413355227900000009811874 10173213 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS - JOSE CELIO MARTINS Petição (outras) em PDF 21110413355250100000009811875 10173216 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21110413355271900000009811878 10173217 GUIA DE CUSTAS INICIAIS QUITADA Documento de comprovação 21110413355286500000009811879 11389020 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22020919530158200000010980046 15059849 Mandado - Citação Mandado - Citação 22061010581190700000014501060 15060379 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22061011085972800000014501089 24794429 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050515480581300000023790909 24794441 5004136-85.2021.8.08.0012 - Mandado 3896447 - Capa Mandado 23050515480593100000023790921 24794449 5004136-85.2021.8.08.0012 - Mandado 3896447 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 23050515480612600000023790929 24795353 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050515520753900000023791431 25187012 Petição (outras) Petição (outras) 23051516291626100000024165905 25386885 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053017361078400000024355651 32209512 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101111013440100000030837096 32209872 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101111102177300000030838005 41766592 capa 2 Certidão 24042215103452100000039826114 41766594 capa Certidão 24042215103521900000039826116 41766596 Certidão 2 Certidão 24042215103584400000039826118 41766599 Certidão Certidão 24042215103678300000039826121 41766589 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042215103749800000039826111 41833371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042220052458200000039887886 42596284 Petição (outras) Petição (outras) 24050615202744500000040602410 43283950 Despacho Despacho 24051716133061200000041247875 47929495 Despacho Despacho 24080217490027200000045580494 49037082 Certidão Certidão 24082015361939400000046609550 49037087 RESULTADO SISBAJUD 5004136-85.2021.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24082015361961800000046609555 47929495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080217490027200000045580494 65488103 Petição (outras) Petição (outras) 25032109285269200000058138154 65488104 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032109285289500000058138155 69914028 Mandado - Citação Mandado - Citação 25053013093014600000062071751 70044583 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060313065058300000062188364 71087605 Mandado NÃO entregue: 5723553 Expediente: 12028008 Certidão 25061701365811900000063119408 76070780 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081412561116300000066805242 76977163 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615185705100000072984366 92005855 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030518465008400000084452486