Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFAO
EXECUTADO: ROSELI REINHOLZ FRIEDRICH Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001676-51.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. A parte credora pediu que a executada fosse reconhecida como citada e que fosse decretada a revelia da mesma (ID 82348412). Ocorre que, revendo os autos, verifico que, quando da tentativa de citação da devedora (ID 81740332), foi certificado que ela recusou a citação, não tendo, o oficial de justiça responsável pela diligência, adotado nenhuma outra providência hábil a concluir o ato citatório. Por essa razão, indefiro o pedido retro. Cientifique-se e intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da ação. Em caso de inércia, intime-se a credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Tudo feito, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito