Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CASH CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA Nome: CASH CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 975, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-680 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021178-34.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, os pedidos de constrição judicial da parte exequente, considerando que a parte executada não foi devidamente citada, conforme demonstra o AR de id. 52269352. Expeça-se mandado de execução para citação, penhora e avaliação, a ser cumprido nos seguintes termos:
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). A presente Decisão servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46760399 Petição Inicial Petição Inicial 24071613443713100000044492908 46761018 Petição Inicial - Ação de Execução - Sicoob Sul Serrano X Cash Construtora - Imóvel - Fampe Petição inicial (PDF) 24071613443726600000044492927 46761026 1 - Cédula de Crédito Bancário 3231688 = FAMPE Documento de comprovação 24071613443779000000044492935 46761031 2 - Extrato do débito + Ficha gráfica da operação - 3231688 Documento de comprovação 24071613443835300000044492940 46761035 3 - Matrícula de imóvel 8.732 Documento de comprovação 24071613443853800000044492944 46761044 4 - Atos constitutivos Documento de comprovação 24071613443885400000044492953 46761045 5 - Ata nomeação diretoria Documento de comprovação 24071613443918700000044492954 46761048 6 - Procuração Geral Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071613443949100000044493257 46761052 7 - Substabelecimento - Ruither e Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071613443976000000044493261 46827614 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071710123610000000044554271 49263008 Juntada de Guia Juntada de Guia 24082310120152400000046819410 50336369 Decisão Decisão 24091214592210300000047816303 50336369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091214592210300000047816303 50336369 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091214592210300000047816303 50903319 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091716302315000000048342161 50904373 LISTA DE POSTAGEM 208 Outros documentos 24091716302331100000048343312 51597011 AR 0657 Aviso de Recebimento (AR) 24093014192280700000048986260 51597007 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093014192534500000048986257 52268476 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100817481790800000049608900 52269352 AR 0657 Aviso de Recebimento (AR) 24100817481805600000049610614 55949202 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120516535916300000053002096 56367456 Pedido de Providências Pedido de Providências 24121211525073700000053389517 56367457 1. Planilha de Debito Documento de comprovação 24121211525091900000053389518 56367458 1. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121211525108500000053389519 65458543 Certidão Certidão 25032017060512400000058113973